Começou a vigorar desde o dia 02 (dois) de Outubro de 2009, a Lei nº. 12.038, que altera o Art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de estabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária. A proibição é válida para hóteis, pensões e estabelecimentos semelhantes.
A alteração foi uma proposta conjunta da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a exploração sexual. Visando a divulgação da citada Lei, João Corujinha deu entrada em um Projeto de Lei que dispõe sobre a afixação da mesma em Hotéis, Motéis, Pensões e congêneres. "Essa modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente precisa ser divulgado para o conhecimento de todos, com esse Projeto de Lei, meu objetivo e fazer com que a sociedade denuncie o descumprimento da Lei nº. 12.038." Declarou o Vereador
sábado, 7 de novembro de 2009
NOVA LEI MODIFICA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Postado por JOÃO CORUJINHA às sábado, novembro 07, 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
























0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado Por Comentar